Exames Nacionais 2021: voltamos ao mesmo?
- Tiago Oliveira

- 29 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de ago. de 2022
Nestas semanas de pausa letiva o mais provável é este ser o tema que mais interessa aos nossos estudantes de ensino secundário. Após uma breve recolha de todas as informações disponíveis até ao momento junto do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) os pontos mais importantes a reter são:

1º - Nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais a aplicar em 2021, à semelhança do que aconteceu em 2020 para os exames finais nacionais, haverá, em cada prova, um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Trata-se de itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item. As pontuações obtidas nas respostas a estes itens são consideradas, obrigatoriamente, para a respetiva classificação final.
Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação relativamente à cotação total do item.
2º - Obrigatoriedade dos exames: Será decidido em Conselho de Ministros mais próximo das datas dos exames. Caso o estado pandémico continue na situação atual ou pior na altura de exames os estudantes só realizarão os exames que necessitam para ingresso, tal como o ano passado. Caso contrário deverão fazer todos os exames como era habitual.
3º - "Contam para 30% da nota?": Este tópico está relacionado com o anterior. Caso os exames não sejam obrigatórios obviamente que por uma questão de igualdade na avaliação os exames realizados não contarão para a classificação final da disciplina (CF). Caso contrário, voltaremos aos métodos adotados em 2019 e anos anteriores, em que 30% da CF era o exame da disciplina (a conta era feita com a nota do exame arredondada aos valores) e 70% era a CI da mesma disciplina (classificação interna = média dos 2/3 anos).
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